OBJETIVOS:
O objetivo principal do treinamento é preparar o profissional da área trabalhista ou Recursos Humanos, diante de uma situação grave praticada pelo empregado, avaliar e validar corretamente a dispensa com justa, sem colocar a empresa em situação complicada diante de uma possível reclamação trabalhista.
PROGRAMA
Conceituação da Dispensa por Justa Causa
Definição Legal da Dispensa por Justa Causa, através do Artigo 482 da CLT;
Os pilares que embasam a dispensa por Justa Causa;
Fato gerador – provas- imediatidade do fato gerador;
Provas: Documentais, testemunhas e imagens;
Motivos elencados no Artigo 482 da CLT
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)