COMO DISPENSAR CORRETAMENTE O EMPREGADO POR JUSTA CAUSA

Conheça o teor do Artigo 482 da CLT, que trata da Dispensa Por Justa Causa

1 Aulas
A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Assista nosso vídeo, com todos os detalhes.

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Neste treinamento você conseguirá, se necessário, dispensar legalmente o empregado por Justa Causa, com todo o embasamento Legal lhe proporcionando a oportunidade de não cometer falhas que sem dúvida levará a uma ação trabalhista do empregado contra a empresa.
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Sobre o curso
OBJETIVOS:

O objetivo principal do treinamento é preparar o profissional da área trabalhista ou Recursos Humanos, diante de uma situação grave praticada pelo empregado, avaliar e validar corretamente a dispensa com justa, sem colocar a empresa em situação complicada diante de uma possível reclamação trabalhista.

PROGRAMA

Conceituação da Dispensa por Justa Causa

Definição Legal da Dispensa por Justa Causa, através do Artigo 482 da CLT;

Os pilares que embasam a dispensa por Justa Causa;

Fato gerador – provas- imediatidade do fato gerador;

Provas: Documentais, testemunhas e imagens;

Motivos elencados no Artigo 482 da CLT

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 
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Plano de Aulas

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